É difícil encontrar alguém que examine minuciosamente os extratos bancários, mas sempre é bom estar alerta aos valores e pacotes de serviços oferecidos pelas agências. Neste início de ano, quando as tarifas são reajustadas, vale a pena conferir se os valores cobrados estão de acordo com a utilização dos serviços oferecidos.
Segundo a diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, a atenção dos clientes vai garantir economia ao longo dos 12 meses de vigência da tabela tarifária. A diretora do órgão explica que, em todo o país, as tarifas bancárias cobradas indevidamente estão entre as principais queixas de clientes. Infrações ou comportamento irregular por parte dos bancos muitas vezes não são notados pelo consumidor por falta de atenção ou por desconhecimento sobre os direitos do cliente bancário. De acordo com as normas do Banco Central, em vigor, os bancos não podem cobrar, por exemplo, pela emissão de boletos.
Outro direito assegurado ao cliente é a utilização de uma conta de serviços gratuitos (serviços essenciais) com direito a fornecimento de cartão com função de débito; fornecimento de 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente atenda os requisitos para utilização de cheques; fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo e danificação; realização de até quatro saques/mês; fornecimento de até dois extratos/mês; consultas ilimitadas pela internet; direito a duas transferências/mês, entre agências, além de compensação de cheques.
Caso o cliente opte pela adesão de pacote de serviços ofertados pelos bancos, deve observar suas necessidades e conveniências e os valores tarifários praticados pelo segmento para o seu perfil de relacionamento. Portanto, o consumidor deve ficar atento e cuidar de sua conta, verificando no extrato mensal a tarifa debitada.

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